REQUISITOS INTERNOS PARA ACEITAÇÃO DE FACTURAS
1 - REQUISITOS LEGAIS DE UMA FACTURA
- Número da Factura;
- Os nomes, firmas ou denominações sociais e sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
- As facturas máñuscritas devem ser impressas por tipografias autorizadas; Número Único de Identificação Bancária (NIB), para o qual é efectuado o pagamento;
- Quantidade de bens adquiridos ou menção do serviço prestado; A taxa e o montante do imposto;
- O motivo ou a justificativa para a isenção do imposto, fazendo referência ao artigo do CIVA;
- Em caso de facturas informatizadas, para além dos requisitos aqui apresentados, deve vir a seguinte descrição "Processada por computador" Endereço completo do vendedor e comprador;
- Numero Unico de Identificação Tributária (NUT) do Fornecedor de bens ou prestador de serviços e da ENH;
- Número sequencial de factura;
- Data de emissão da factura, assinatura e carimbo.
A figura abaixo ilustra os requisitos que devem constar numa factura:
2 - RECEPÇÃO DE FACTURAS
As facturas fiscais de fornecedores nacionais ou estrangeiros com representação em Moçambique devem ser entregues nas instalações da ENH, Unidade de Aprovisionamento (UAPO), sita na Rua dos Desportistas n.° 918, Aterro da Maxaquene, Prédio JAT-V-III 14.° Andar, Maputo-Moçambique. Para fornecedores estrangeiros, sem representação no território nacional, poderão efectuar o envio das suas facturas pelo email: entradas.pagamentos@enh.co.mz .
3 - DEVOLUÇÃO DE FACTURAS
Os principais motivos para a devolução das facturas a fornecedores são: Não observância de todos os requisitos fiscais obrigatórios; Falta de indicação do pedido de compra; Incompatibilidade entre o requisitado, facturado e/ou recebido; Eros de referência e cálculo.
4-ACTUALIZAÇÃO DE DADOS FINANCEIROS/BANCÁRIOS
Sempre que hover uma alteração de dados financeiros ou bancários, o fornecedor deverá actualizá-los através do nosso portal.