Condições Gerais de Compra
1.A Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P, também designada por ENH, é uma empresa pública, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
2. A ENH têm a sua sede na Cidade de Maputo, Rua dos Desportistas n.º 918, Edifício JAT V-III e respectivas Delegações, sitas nas Cidades de Vilanculos, Província de Inhambane e Pemba, Cabo Delegado.
2. A ENH é uma entidade nacional que representa o Estado nas operações petrolíferas, a qual tem por objecto principal a actividade petrolífera, nomeadamente a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte, transmissão e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo a importação, recepção, armazenamento, manuseamento, bancas, transito, exploração, transformação e refinação desses produtos
I. Generalidades
A ENH aquando da execução das suas ordens de compra, estará sujeita a presente condições gerais, salvo acordo em contrário, que para ser válido, deverá ser expresso por escrito. Outras condições gerais apresentadas por fornecedores, não obrigam a ENH em nenhum caso, até esta manifestar a sua aprovação por escrito.
No presente documento a expressão “Ordem de Compra”, significa o pedido de compra enviado ao fornecedor e com o qual segue em anexo as condições gerais de compra. A Ordem de Compra, juntamente com as condições gerais de compra e com quaisquer outros documentos especificados na mesma, constitui o Contrato entre a ENH e o fornecedor.
I. Generalidades
A ENH aquando da execução das suas ordens de compra, estará sujeita a presente condições gerais, salvo acordo em contrário, que para ser válido, deverá ser expresso por escrito. Outras condições gerais apresentadas por fornecedores, não obrigam a ENH em nenhum caso, até esta manifestar a sua aprovação por escrito.
No presente documento a expressão “Ordem de Compra”, significa o pedido de compra enviado ao fornecedor e com o qual segue em anexo as condições gerais de compra. A Ordem de Compra, juntamente com as condições gerais de compra e com quaisquer outros documentos especificados na mesma, constitui o Contrato entre a ENH e o fornecedor.
II. Ordem de Compra
Nestes termos, dever-se-á observar o seguinte:
III. Confirmação de serviços
Para os casos de prestação de serviços, a ENH sempre irá efectuar o envio de uma confirmação dos serviços ao fornecedor após a boa recepção dos serviços prestados, sendo que a mesma deverá constar do processo de submissão da factura fiscal para pagamento.
Nenhuma factura deverá ser submetida para pagamento junto das instalações da ENH sem que apresente juntamente a respectiva ordem de compra e confirmação de serviços.
IV. Preço
Os preços referidos na ordem de compra são fixos e não estão sujeitos a variação, salvo acordo em contrário, por escrito. No caso específico de determinado preço do material estar indexado a uma moeda estrangeira e o pagamento ser efectuado em moeda nacional, será utilizado para a conversão o câmbio acordado no Contrato celebrado entre as Partes ou o Câmbio do dia de pagamento.
V. Contratos/ Prazos/ local de Entrega
Os fornecimentos de bens e serviços solicitados pela ENH, estão sujeitos a celebração de um Contrato entre as Partes.
Os fornecimentos de bens e serviços solicitados pela ENH, devem ser efectuados na data e no local de entrega especificados no Contrato. O fornecedor notificará, imediatamente e por escrito, qualquer atraso, actual ou potencial, na entrega de bens e ou serviços.
A ENH reserva-se o direito de recusar ou devolver as entregas feitas em excesso, com custos e riscos suportados pelo fornecedor, ou, no caso de entregas antecipadas, de pagar de acordo com as datas de entrega acordadas no Contrato.
VI. Facturação e pagamento
As facturas submetidas à ENH devem estar em conformidade com os requisitos fiscais para a sua aceitação (vide o modelo da factura fiscalmente aceite no Portal).
As facturas fiscais deverão ser entregues nas instalações da ENH Unidade de Aprovisionamento (UAPO) sita na Rua dos Desportistas n.º 918, Aterro da Maxaquene, Prédio JAT-V-III 14.º Andar, Maputo-Moçambique.
As facturas de fornecedores internacionais devem dar entrada pelo email: entradas.pagamentos@enh.co.mz
As facturas fiscais físicas deverão dar entrada na ENH conjuntamente com os seguintes documentos
Não serão aceites outros documentos para efeitos de pagamento fora a factura fiscal. A ENH reserva-se ao direito de não efectuar pagamentos com base em cotações, facturas proformas ou outro documento fora o estabelecido para tal.
Não serão aceites outros meios para o envio das facturas fiscais destinados ao pagamento a não ser o estipulado acima, salvo raras excepções que deverão ser previamente aceites pela ENH.
Se algum dos requisitos acima não for respeitado, as facturas não serão aceites, e o fornecedor terá o prazo de cinco dias para o envio da factura devidamente corrigida. Os danos, perdas e prejuízos verificados pelo atraso do envio da factura serão integralmente imputados ao fornecedor.
Excepto se de outra forma forem acordadas condições especiais de pagamento, e forem estabelecidas de forma clara no Contrato, as facturas serão pagas 30 (trinta) dias após a data da sua recepção pela ENH.
VII. Inspecção e Aceitação dos Bens fornecidos
Todos os materiais entregues no âmbito da ordem de compra estão sujeitos a inspecção e aceitação da ENH. Esta inspecção será feita tão cedo quanto possível após recepção dos bens. O facto de, por qualquer razão, a ENH não efectuar a inspecção, não retira nenhuma responsabilidade do fornecedor em relação aos artigos que não se encontram em conformidade com os requisitos da ordem de compra.
VIII. Garantias
Sem perda de qualquer direito que a ENH tenha por garantias específicas acordadas, leis ou outros meios:
IX. Materiais do Comprador à Disposição do Fornecedor
Os materiais fornecidos pela ENH, para serem incorporados no processo produtivo ou com outro fim acordado, continuam a ser sua propriedade. O fornecedor conservá-los-á com os cuidados necessários, respondendo por qualquer dano ou perda dos mesmos. Qualquer amostra,desenho, normas, moldes ou ferramentas entregues ao fornecedor serão guardadas pelo fornecedor de um modo que não possam ser utilizados por terceiros. Após terem servido de apoio ao fim a que destinaram e salvo indicação em contrário, devem ser rapidamente entregues à ENH em bom estado.
Nenhum material ou amostra, desenho, etc., entregue ao fornecedor, será usado para fins que não os expressamente autorizados pela ENH, por escrito.
X. Subcontratação a Terceiros
A subcontratação a terceiros não é permitida sem a autorização expressa da ENH, por escrito
XI. Anti-corrupção
As Partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, promover ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os bens a serem fornecidos ou eventuais serviços a prestar.
XII. Propriedade Industrial
O fornecedor assume toda a responsabilidade e garante que, quer os seus processos de fabrico, quer os seus produtos não infringem nenhum direito de propriedade industrial, nenhuma patente e nenhum direito de terceiros.
XIII. Competência Judicial
Para todos e quaisquer litígios emergentes da relação contratual com a ENH e caso não seja possível dirimi-los amigavelmente, o foro para a resolução destes conflitos será estabelecido no Contrato.